A inconfessável conivência


J.-M. Nobre-Correia
Média : Ambições diversas da “classe judiciária” levam-na a praticar “fugas” em série para jornalistas “amigos”. Fazendo de “segredos de justiça” uma literatura que pouco tem a ver com o “jornalismo de investigação”…

Diz a teoria que, em democracia, coexistem três poderes : o legislativo, o judiciário e o executivo. Cada um deve ser autónomo em relação aos dois outros. Só esta “separação dos poderes” é de natureza a preservar o desejável bom funcionamento da democracia.
A esta teoria datando de há mais de dois séculos e meio, vem depois juntar-se outra que pretende existir um “quarto poder” : o “poder da imprensa”, designado hoje por “poder dos média”. “Poder” contestado até porque não instituído como tal nas estruturas de um Estado de direito. Havendo mesmo quem prefira chamar-lhe “contrapoder”.
Na realidade, nas democracias de pacotilha, o poder executivo domina claramente o poder legislativo e o poder judiciário. Nas democracias formais dos nossos dias, o poder executivo põe os partidos da maioria às suas ordens no parlamento, deixando-lhes diminuta margem de manobra e impondo-lhes votos favoráveis em toda e qualquer iniciativa governamental.
Novas e antigas alianças
A evolução da relação entre o poder judiciário e o poder executivo toma, quanto a ela, aspectos diferentes nestes últimos decénios. Tradicionalmente na dependência do poder executivo (em termos de nomeações, colocações e promoções), o poder judiciário tem procurado soltar-se das rédeas que o entravavam, apoiando-se nos média. Procurando tirar proveito da proliferação dos média, sobretudo a partir da desmonopolização dos sectores da rádio e de televisão, e mais recentemente das numerosíssimas, variadas e incontroladas iniciativas em linha. Procurando sobretudo tirar proveito da lógica da concorrência desenfreada entre média e entre jornalistas, também estes muitíssimo mais numerosos do que há uns 30-40 anos atrás.
Ora, nas democracias de pacotilha esta utilização dos média é tanto mais cómoda que estes não só não existem enquanto “quarto poder” como não existem enquanto “contrapoder”, dominados que são cada vez mais pelo poder económico. Sobretudo se, como no caso português, a fragilidade dos jornais (impressos, radiofónicos, televisivos ou em linha) faz que os meios humanos sejam geralmente muitíssimo limitados e, por conseguinte, seja extremamente reduzida a capacidade de pôr em prática um verdadeiro “jornalismo de investigação”.
Os meios judiciários passam assim a utilizar os média, alimentando-os com “fugas” discretas de elementos de informação da instrução dos “dossiês”. Atitude que se pode explicar teoricamente pela necessidade que os meios judiciários sentem em querer aumentar a própria margem de manobra, tornando públicos “dossiês” e impedindo deste modo que o poder executivo ou mesmo a hierarquia do poder judiciário (para não falar já nos mais diversos grupos de pressão) possam travar e até impedir o prosseguimento normal da instrução. Mas também, convém não esquecer, porque juízes, procuradores e demais pessoal judiciário querem pôr-se em evidência, em valor, enquanto “classe” ou, mais geralmente, enquanto personagens eminentes (ou que se pretendem tal) desta “classe”.
Ora, é por demais evidente que esta “classe” não vive num qualquer Olimpo, imune às vicissitudes terrenas, às opções ideológicas, aos pequenos rancores ou às grandes sedes de vingança. Sobretudo se conseguir apanhar nas suas redes um personagem que dispõe (ou dispôs) de um poder considerável e até acabou com alguns “chocantes privilégios” da dita “classe”. E ainda mais se ele se situar num campo teoricamente antagónico do conservadorismo que carateriza tradicionalmente boa parte da “classe judiciária”.
Só que, por vezes, a “classe” “perde os pedais”, perde o seu desejável autocontrole, e ultrapassa “os termos dos limites”. Montando ou dando indicações para que possa ser montada uma formidável operação mediática, de modo a que a detenção particularmente anómala do dito personagem seja devidamente coberta por jornais e televisões amigos. De modo a que estes possam preparar antecipadamente a “exclusividade”, com sobeja matéria para pôr rapidamente no papel ou no ecrã. Haja embora depois alguns desagradáveis percalços : a personalidade a deter não se apresenta no dia previsto mas só no seguinte à noite, o semanário privilegiado é obrigado a retardar a sua “edição especial” para dois dias depois [1] ; e embora o telejornal das 20h00 comece antes da hora normal, as “medidas de coação” falham o provavelmente desejado efeito do “direto” à hora de jantar de cidadãos sedentos de imagens e informações “espetaculares”.
Espetáculo e tirania mediática
Esta montagem da operação mediática deixa pensar que a “classe judiciária” não é afinal tão politicamente impune como quer parecer. Até porque a detenção tem lugar em plena movimentação em torno da convocatória de uma “candidatura cidadã” para as próximas eleições legislativas, da convenção de um partido da oposição radical e do congresso do principal partido de oposição do “arco da governação”. Isto é : em plena mobilização de formações que se situam entre o centro-esquerda e a esquerda radical, claramente opostas ao conservadorismo clássico da “classe judiciária”. Pretendendo embora não fazer política, o ódio de estimação da “classe” leva-a (involuntariamente ?, “bien malgré elle” ?) a escolher o seu campo, esquecendo (momentaneamente ?) tantos antigos e recentes “dossiês” ligados a gente no poder e adotando claramente atitudes e decisões bem mais radicais em comparação com as que adota com gente de quem, ao que tudo leva a crer, se sente mais próxima…
É claro que ninguém duvida que a “classe judiciária” na origem do “acontecimento do ano” conheça bem um princípio de base do jornalismo “light”, “very light”, praticado pela grande maioria dos média portugueses : um acontecimento forte escamoteia, faz esquecer os acontecimentos anteriores recentes. Os protagonistas dos escândalos em série dos amigos no poder poderão pois dormir descansados ! Até porque, estejamos certos, o poder executivo e os seus homens de mão nos partidos da coligação encarregar-se-ão de alimentar os média amigos. E, no estreito cenáculo mediático português, os média amigos são legião !…
Há realidades incómodas que convém sempre ter presentes : em Portugal como em boa parte dos outros países, mas mais em Portugal no que em muitos destes países, o pretenso “jornalismo de investigação” é de facto e antes do mais um “jornalismo de revelação”. Pela boa razão que é baseado largamente em inquéritos realizados por outros (meio judiciário, polícia…) e fruto de “fugas”, sem que os jornalistas se interroguem sobre a questão de saber o que motiva as fontes a tal generosidade, dando-lhes informações sensíveis, sujeitas a “segredo de justiça”.
Situações há em que as “fugas” são provocadas conscientemente, honestamente, de modo a impedir os entraves ao funcionamento da justiça, em nome do Estado de direito essencial a uma sociedade democrática. Mas é tempo que a hierarquia judiciária proceda a um inquérito aprofundado sobre a origem intempestiva e em rajada de “fugas” em torno do chamado “segredo de justiça”. Até porque, repercutidas pelos média, tomam muitas vezes aparências de “jornalismo de delação” e até mais precisamente de “jornalismo de denúncia”, em que o “presumido inocente” é executado pela guilhotina da tirania mediática e da “vox populi” antes mesmo de ser condenado…



[1] O dito semanário justifica esta « edição especial » afirmando perentoriamente que é “o único jornal que dispõe de informação (pormenorizada) sobre as conclusões da investigação feita ao ex-primeiro-ministro durante um ano”…




Uma versão abreviada deste texto foi publicada no diário Jornal de Notícias, Porto, 27 de novembro de 2014, p. 15.

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